Advocacia especializada em direitos de aposentados com doenças graves
Muitos aposentados e pensionistas continuam sofrendo descontos mensais de IR mesmo tendo direito à isenção total.
Você sabia que, segundo a Lei nº 7.713/88, diversas doenças garantem o direito à isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive 13º)?
Mesmo assim, milhares de pessoas seguem sendo lesadas por falta de informação ou negativa indevida.
SAIBA SE VOCÊ É UM DELESDoenças que garantem isenção (Lei 7.713/88):
AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna (câncer), Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa, Moléstia Profissional.
👉 Se respondeu SIM para as três perguntas, você tem direito à isenção imediata.
A isenção vale desde a data do diagnóstico ou desde a aposentadoria, se a doença for anterior. Isso significa que você pode:
Nosso escritório atua exclusivamente com demandas de isenção de IR por doença grave, com abordagem 100% digital, atendimento humanizado e estratégias validadas em decisões recentes do STJ.
⚠️ Importante: esse direito não depende de laudo oficial e não precisa de requerimento administrativo prévio. O STJ já reconheceu esse entendimento — e você pode estar deixando dinheiro na mesa todo mês.
Fale com a Advogada ResponsávelO Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, sem necessidade de requerimento administrativo prévio.
📌 Destaque: Qualquer laudo médico confiável é aceito judicialmente, não sendo obrigatório documento emitido por serviço oficial. SÚMULA 598 STJ
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de todo modo, afirma a desnecessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário.”
STF – RE 1525407 RG
Isso significa que você pode ingressar com a ação, suspender os descontos indevidos imediatamente e ainda solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Fale com a EspecialistaA Duarte Lara Advocacia nasceu do propósito de oferecer uma advocacia humanizada, ética e focada em soluções jurídicas eficazes para demandas que impactam diretamente a vida das pessoas. Atuamos de forma personalizada, priorizando causas que exigem sensibilidade, agilidade e resultado.
Nosso escritório tem como principal frente de atuação as ações de isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, além de atender demandas pontuais em outras áreas estratégicas do Direito.
À frente do escritório está a advogada Carine Duarte Lara, profissional reconhecida pela condução cuidadosa e dedicada dos casos, sempre prezando pelo respeito à história de cada cliente e pela entrega de resultados com segurança e transparência.
Dra. Carine Duarte Lara, sócia-fundadora
Não. O STJ já decidiu que qualquer laudo médico confiável é válido judicialmente, mesmo que não seja oficial.
Sim. A negativa administrativa não impede o pedido judicial. A Justiça tem revertido muitas dessas negativas.
Sim. Você pode solicitar a restituição dos últimos 5 anos a partir do pedido. Quanto antes agir, mais você recupera.
Sim. Todo o processo é feito online, com envio digital de documentos e atendimento humanizado, sem necessidade de deslocamento.
Depende do caso, mas em muitos conseguimos a tutela de urgência em até 30 dias, suspendendo os descontos imediatamente.